A prefeita Rosinha Garotinho na Assembleia da Convenção
Batista Fluminense sendo recebida pelo pr. José Maria de Souza,
Secretário Geral e Pastor da Primeira Igreja Batista da Barra da Tijuca
Decisão surpreendeu a muita gente, pois o juiz local tinha deferido a candidatura da atual prefeita da cidade de Campos dos Goitacazes. Ela lidera as pesquisas e, segundo algumas fontes, ganha no primeiro turno as eleições municipais.
Veja abaixo o texto extraído do Blog do Garotinho:
Recurso será apresentado em Brasília
É uma decisão tão absurda que meus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. Entendam a decisão.
É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE - RJ.
O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura.
Até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade.
Rosinha Garotinho ao lado dos pastores Sócrates de Oliveira,
José Maria de Souza, Éber Silva e José Laurindo,
lideranças batistas da Convenção Batista Fluminense
e Convenção Batista Brasileira
FICHA LIMPA JÁ. FICHA LIMPA JÁ. ACORDA SÃO GONÇALO.
ResponderExcluirNÃO VOTO E FAÇO CAMPANHA
PARA QUE NINGUEM VOTE
EM NENHUM CANDIDATO
SEJA PARA PREFEITO OU VEREADOR DE SEU MUNICIPIO, QUE ESTEJA COM PROCESSO
NA JUSTIÇA ELEITORAL.