Uma barreira constitucional impediu que Ephraim Ferreira Alves, de 72 anos, tomasse posse como professor de Filosofia na rede estadual de ensino. Depois de ser aprovado no concurso em 2010 e passar por exames físicos, o aposentado estava preparado para dar aulas na escola Rui Barbosa, em Petrópolis, quando ficou sabendo que não assumiria o cargo por ter mais de 70 anos.
— Fui secretário de redação de duas revistas, tradutor e professor. Até hoje, tenho uma coluna num canal de TV da cidade. Decidi fazer o concurso para ajudar a colocar os jovens para pensar — disse Alves.
O aposentado afirma que não havia limite de idade no edital, e que não sabia da limitação imposta pela Constituição. O artigo 40, parágrafo 1, inciso II prevê que servidores da União e de estados e municípios devem se aposentar obrigatoriamente aos 70 anos. Ou seja, o professor assumiria o cargo já tendo que ser afastado.
Para tentar voltar às salas de aula, Alves entrou com um processo na Justiça, mas a desembargadora Conceição Mousnier, da 20 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, negou liminar, sob a justificativa de que a contratação descumpriria normas da Constituição Federal. Os advogados de Ephraim vão continuar com a ação.
A Secretaria estadual de Educação afirmou que se admitisse Ephraim estaria ferindo a Constituição.
Comentário do blog: Parece-nos estranho um homem com tal currículo desconhecer a aposentadoria compulsória no serviço público aos setenta anos. Tá parecendo mais pegadinha por perceber desinformação no Edital. E, também, acho que de repente rola mais ação pra lá e pra cá.
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