Segundo decisão, Giba Um publicou notícias de 'forte carga valorativa'.
G1 procurou o colunista por e-mail e aguarda resposta. Cabe recurso.
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Segundo a assessoria do STJ, cabe recurso à decisão. O G1 entrou em contato com Giba Um por e-mail e aguarda resposta. Também procurou os advogados do colunista, mas não conseguiu localizá-los.
Segundo a decisão, o colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. O colunista afirmou que a filha do ex-presidente Lula teria sido "beneficiada de forma escusa" pelo então prefeito de Blumenau Décio Lima.
Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra Giba Um por causa das informações publicadas no site.
Em primeira instância, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para Lurian e para Décio Lima. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença.
Lurian ingressou com recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil estipulado a título de danos morais era baixo. Mas o tribunal estadual negou. Ela, então, recorreu ao STJ, que aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Ao ampliar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor, a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian e a posição profissional do colunista.
Segundo o ministro, o valor arbitrado pelas instâncias inferiores não cumpria os objetivos de desestímulo e compensação.
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